Contribuições
Assistencial
A criação da Contribuição Assistencial encontra previsão constitucional e destina-se, principalmente, a custear gastos com Negociações Coletivas ou participação em Dissídios Coletivos. Por ter essa finalidade, também é prevista na Convenção Coletiva de Trabalho, que é aprovada pelas assembleias entre as categorias profissionais e patronais. Uma vez instituída, é extensiva a toda a categoria representada, tendo caráter compulsório (fundamento legal: alínea “e” do artigo 513 da CLT).
Conforme deliberado na Assembleia Geral Extraordinária que autorizou a celebração da presente Convenção, aplicável aos integrantes da categoria econômica, restou instituída uma contribuição destinada ao custeio das negociações coletivas, conforme os valores abaixo:
VALORES DA CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL PARA ESTABELECIMENTOS DE OSVALDO CRUZ E REGIÃO:
- Microempresas (ME): R$336,00
- Empresas de Pequeno Porte (EPP): R$677,00
- Demais Empresas: R$1386,00