Notícias Fecomercio

30 de setembro de 2025 às 14:57

Reforma Tributária inaugura uma nova contabilidade empresarial!


Reforma Tributária inaugura uma nova contabilidade empresarial!

A Reforma Tributária (Emenda Constitucional 132/2023) representa uma transformação estrutural na contabilidade das empresas brasileiras, tornando obsoletos conceitos fundamentais como "receita bruta" e "receita líquida" para a apuração dos principais impostos sobre o consumo.

Os pontos centrais da mudança são:

  • Novo Método de Apuração: O sistema passará a ser de não cumulatividade plena com o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). O imposto pago em uma etapa da cadeia produtiva poderá ser totalmente creditado nas etapas seguintes. Assim, a tributação incidirá apenas sobre o valor agregado.

  • Fim da Distinção entre Receitas: Como o imposto será calculado "por fora" (baseado no valor da operação, com direito a crédito), a contabilidade não precisará mais separar a receita bruta da líquida para fins de apuração tributária. O que importará para o Fisco será o valor da venda e das compras que geram crédito.

  • Debate Contábil: Ainda há divergência entre especialistas sobre como os novos impostos serão registrados. Uma corrente defende que o IBS e a CBS não devem transitar pela receita, sendo lançados apenas em contas patrimoniais (no balanço). Outra corrente acredita que o valor a ser recolhido deveria entrar como uma dedução da receita, afetando o fluxo de caixa.

  • Objetivo de Simplificação: A expectativa é que, com o tempo, a reforma leve a uma escrituração contábil mais lógica, eficiente e menos suscetível a erros, eliminando a complexidade do sistema atual.

 

Confira a notícia na íntegra no link:

https://www.fecomercio.com.br/noticia/reforma-tributaria-inaugura-uma-nova-contabilidade-empresarial

Voltar para Notícias

parceiros