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19 de novembro de 2025 às 15:30STJ obriga contribuição previdenciária sobre aprendiz!
O STJ decidiu de forma definitiva: a remuneração do aprendiz entra na base de cálculo de todas as contribuições previdenciárias da empresa. O tribunal confirmou que o contrato de aprendizagem é um tipo de modalidade de trabalho, portanto, vale como salário para fins de contribuição.
Na prática, as empresas devem aplicar sobre o aprendiz a contribuição patronal (20%), o FAE e as contribuições ao Sistema S. Os processos sobre o tema no País inteiro passam a seguir essa regra.
Vale revisar os cálculos, ajustar eventuais falhas e incluir o custo correto no planejamento. A decisão traz segurança jurídica, mas exige atenção imediata.
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